PROCEDIMENTOS EM CASOS DE SINSTRO (PERDA TOTAL E PERDA PARCIAL)

• Mantenha sempre o Cartão da Assistência 24 horas do seguro em seu veículo. Nele consta o telefone da Central de Atendimento 24hs e a identificação de sua apólice.
Havendo feridos, providencie socorro imediatamente (SAMU 192);

• Acione a policia, através do 190, e providencie o registro da Ocorrência Policial (certifique-se de que todos os danos causados nos veículos envolvidos, foram registrados em B.O);

• Se o BO não for registrado “in loco” por motivo de força maior, os envolvidos deverão comparecer a uma delegacia de polícia ou DETRAN de sua cidade para lavrarem o BO;

• Se houverem terceiros envolvidos, solicite que entrem em contato com a seguradora no mesmo telefone do segurado assim que o aviso de sinistro estiver comunicado;

• Acione a assistência 24hs para envio de reboque (se necessário), e direcione o veiculo para o centro de atendimento de sinistro da seguradora para agilidade na vistoria e autorização dos reparos;

• Ocorrendo aos finais de semana e feriados, entre em contato direto com a seguradora através do número informado no cartão de assistência 24hs;

• Comunique o fato ao depto. de sinistro da Rodrigues & Sá Seguros, através do (31) 3077-8801 ou (31) 3082-1301, no próximo dia útil para acompanhamento do processo;

• Segue abaixo a relação de documentos básicos a serem providenciados em caso de sinistro e encaminhados a corretora através do e-mail sinistro@rodriguesesaseguros.com.br ou diretamente ao e-mail de sinistro da seguradora fornecido no atendimento da abertura de sinistro.

Relação de Documentos

 – Aviso de Sinistro (DISPONIVEL NO SITE DA SEGURADORA OU CENTRAL TELEFONICA)

 – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

 – Cópia do DUT (documento do carro);

 – Cópia do Boletim de Ocorrência Policial;

OBS.: Algumas seguradoras oferecem descontos na franquia ou carro reserva quando o veículo é levado a uma oficina credenciada, consulte o atendente sobre a relação de oficinas disponíveis na abertura do sinistro.